POLÍCIA

Polícia Civil prende padrasto por estupro de vulnerável de enteada em Dom Aquino

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Policiais civis cumpriram na manhã desta sexta-feira (02.06) a prisão preventiva de um homem de 45 anos pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a enteada, de 12 anos, na cidade de Dom Aquino.

No início da semana, a Delegacia da Polícia Civil do município recebeu o registro do crime, quando a mãe da menor, acompanhada por conselheiros tutelares, relatou os abusos sexuais sofridos pela filha.

Na terça-feira, a menor participou de uma palestra, na escola onde estuda, sobre o movimento Maio Laranja, com orientações sobre exploração e abuso sexual infantojuvenil. Após ouvir a palestra, a adolescente relatou a uma colega que era vítima de abuso sexual pelo padrasto. A direção da escola tomou conhecimento da situação e acionou imediatamente o Conselho Tutelar. Os conselheiros entraram em contato com a mãe da menina e, depois de ouvi-las, as acompanharam à Delegacia de Dom Aquino.

Em declaração, a mãe da vítima relatou o que a filha lhe contou, que vem sofrendo abuso sexual do padrasto desde que tinha sete anos. Ela contou ainda que o suspeito aproveitava os momentos que a esposa estava ausente de casa para trabalhar e cometia os abusos. O relato da vítima aponta ainda que a situação mais recente dos abusos ocorreu no último domingo.

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O delegado Sérgio Luis Almeida requisitou exame de corpo de delito, que foi realizado na quarta-feira (31) e comprovou a conjunção carnal.

O delegado requisitou medida protetiva de urgência para a menor e representou pela prisão preventiva do padrasto, que foi detido nesta sexta-feira em sua residência.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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