POLÍCIA

Polícia Civil prende pai que abusava de filhas e engravidou uma delas

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 Um homem, suspeito de abusar sexualmente das suas próprias filhas e engravidar uma delas, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na sexta-feira (13.04), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).

O suspeito de 45 anos teve o mandado de prisão decretado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável.

As investigações que resultaram na prisão do suspeito iniciaram em fevereiro deste ano, quando uma das suas filhas, atualmente com 22 anos de idade, procurou a delegacia para relatar que foi abusada pelo pai, quando tinha 13 anos de idade, ocasião em que engravidou dele.

A vítima chegou a contar para mãe que foi abusada pelo pai, porém ela decidiu não se separar dele. Aos 15 anos, após a criança nascer, a vítima voltou a ser abusada sexualmente pelo pai por diversas vezes. A vítima relatou que tem uma irmã de 11 anos e que acreditava que o pai também estava abusando dela.

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Diante das informações passadas, foram iniciadas as investigações, sendo confirmados os fatos e representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça. A ordem de prisão contra o investigado, foi cumprido por policiais da DEDM em uma fazenda na região do Pantanal, a cerca de 120 quilômetros de Rondonópolis.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o investigado foi conduzido à Delegacia da Mulher de Rondonópolis para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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