POLÍCIA

Polícia Civil prende preventivamente empresário que perseguia ex-companheira em Cuiabá

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Um empresário investigado por diversos crimes de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (16.09), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

O suspeito de 40 anos foi indiciado pelos crimes de lesão corporal, violência psicológica e ameaça praticas contra a ex-namorada, de 23 anos.

O casal, que manteve um relacionamento por mais de quatro anos, está separado desde maio deste ano, ocasião em que o suspeito agrediu a vítima fisicamente, sendo decretadas as medidas protetivas de urgência.

Apesar da medida protetiva de urgência e botão do pânico deferidos pela Justiça, o agressor não respeitava a determinação do Poder Judiciária e continuava a perseguir, ameaçar e entrar em contato com a vítima, que chegou a registrar oito boletins de ocorrência contra o suspeito.

Até mesmo durante o período em que esteve preso, o suspeito tentou entrar em contato com a vítima, escrevendo cartas de próprio punho.

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Diante dos evidentes riscos à vítima, a delegada titular da DEDM Cuiabá representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça e cumprida nesta segunda-feira (16), pelos policiais da Delegacia da Mulher de Cuiabá.

“Mais um caso grave em que o agressor continua a perseguir e agir com violência contra a ex-companheira, descumprindo a determinação da Justiça. A Delegacia de Mulher de Cuiabá está atenta a todos os casos com foco de prender agressores e evitar crimes mais graves como possíveis feminicídios”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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