POLÍCIA

Polícia Civil prende receptador de bens furtados em residência e recupera objetos

Publicado em

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças, esclareceu um crime de furto em uma residência ocorrido no município, com a prisão de um homem por receptação dos objetos subtraídos. Os itens foram recuperados.

As investigações iniciaram na quarta-feira (22.1), após uma vizinha da residência perceber que a casa estava com a porta da sala aberta, mesmo com os proprietários em viagem. Assim que tomaram conhecimento dos fatos, os policiais da Derf de Barra do Garças iniciaram as diligências para apurar os fatos.

Durante as investigações, foi possível constatar que o furto ocorreu durante a madrugada, ocasião em que os suspeitos utilizaram um veículo para colocar os produtos furtados.

Segundo o delegado titular da Derf Barra do Garças, Nelder Martins Pereira, o mesmo veículo já foi utilizado em outros crimes de furtos ocorridos nas duas últimas semanas e sua identificação possibilitará responsabilizar o autor desses delitos.

Leia Também:  PRF participa de ação integrada na 91º edição da operação Lei Seca

Na manhã de quinta-feira (23.1), os investigadores da Derf identificaram o local onde estavam os objetos furtados e realizaram a prisão em flagrante do proprietário do imóvel pelo crime de receptação. O suspeito possui extensa ficha criminal pelos crimes de furto, roubo, tráfico de drogas e entre outros crimes.

O suspeito foi conduzido à Derf, interrogado pelo delegado Joaquim Leitão, lavrado o flagrante e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça na Cadeia Pública de Barra do Garças.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil prende investigado por movimentar milhões com venda ilegal de combustível
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA