A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá), prendeu, nessa quinta-feira (14.8), seis homens, com idades entre 21 e 39 anos, e apreendeu uma arma, maconha e cocaína, em uma ação realizada como parte da operação Protetor das Divisas e Fronteiras, que combate crimes transfronteiriços.
A quadrilha foi encontrada após a Polícia Civil receber denúncias de que um grupo de foragidos da Justiça estaria se reunindo em uma casa no bairro Nossa Senhora Aparecida para planejar um assalto em Pontes e Lacerda.
A residência citada já vinha sendo monitorada por uma equipe de investigação da Delegacia de Pontes e Lacerda, identificada como ponto de tráfico de drogas e de apoio para facções criminosas.
Diante da denúncia, a equipe foi até a residência e chamou um dos suspeitos, de 24 anos, no portão. Ao ver os policiais, ele jogou seu celular para a casa do vizinho, mas o aparelho foi recuperado pela equipe.
Em seguida, os policiais entraram na área da casa e deram ordem para que todos saíssem. A princípio, os suspeitos tentaram alegar que eram garimpeiros e estavam apenas morando na casa. Porém, após averiguação, os policiais constataram, que três tinham mandados de prisão em aberto.
Foram realizadas buscas na residência e, no quarto do primeiro suspeito, foram localizados uma pistola 9mm carregada com 14 munições e 10 papelotes de cocaína.
Na geladeira da casa foi localizada uma porção de maconha. Na área externa, enterrados, haviam 20 papelotes de cocaína e meio tablete de maconha.
Na denúncia, foi informado que os suspeitos utilizavam veículos na prática e apoio dos assaltos planejados. Foram apreendidos um VW Up branco, uma Honda Bros 160 branca, uma Honda CG Titan azul e uma Fiat Strada branca que foram encontrados na casa.
Os celulares de todos também foram apreendidos e todos eles levados para a Delegacia de Pontes e Lacerda.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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