POLÍCIA

Polícia Civil prende seis pessoas por crimes ambientais em Feliz Natal

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Seis pessoas foram presas pela Polícia Civil, na operação “Mata Adentro”, deflagrada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) nesta terça-feira (08.080, em Feliz Natal, na região norte do estado.

A ação faz parte do desdobramento das investigações que apuram práticas criminosas reiteradas contra a flora, com desmatamento ilegal ocorridos em áreas da região de Nova Ubiratã e Feliz Natal.

A ação resultou também na apreensão de três motocicletas, dois veículos, um caminhão e um trator. Os seis suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Feliz Natal, onde estão sendo ouvidos.

Os conduzidos responderão por furto qualificado mediante concurso de pessoas e crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98, como danos à vegetação primária ou em regeneração, destruição de florestas nativas ou plantadas, uso de florestas sem licença ou registro da autoridade competente.

Conforme a delegada titular da Dema, Liliane Murata, após a Operação Ronuro, deflagrada pela Polícia Civil em maio deste ano, as denúncias de crimes contra a flora têm chegado com maior frequência.

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“As informações têm cooperado com os trabalhos de enfrentamento ao desmatamento ilegal na região e a operação Mata Adentro desencadeou essas investigações no norte de Mato Grosso”, pontuou a delegada.

Operação

O nome faz referência à região de mata fechada, onde as investigações tiveram início e levando em consideração o grau de dificuldade das diligências policiais.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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