A Polícia Civil prendeu um homem de 38 anos, suspeito de dois furtos qualificados praticados na mesma madrugada, em Comodoro. A prisão ocorreu na manhã dessa quarta-feira (17.7), no bairro Setor Industrial.
Na ação, os policiais identificaram uma motocicleta que havia sido furtada, cuja vítima ainda nem tinha feito o registro do crime, e devolveram a ela o bem material.
Os furtos ocorreram por volta das 5h da manhã, em dois estabelecimentos comerciais da cidade, sendo uma metalúrgica e uma oficina mecânica. Ao tomar conhecimento dos fatos, uma equipe de investigação da Delegacia de Comodoro iniciou diligências com o objetivo de identificar, localizar e prender o suspeito.
Em poucas horas, os policiais conseguiram localizar e abordar o indivíduo suspeito. Ele já era conhecido no meio policial por envolvimento em diversos crimes patrimoniais, com o modus operandi empregado.
A abordagem ocorreu por volta das 8h30, quando o suspeito deixava sua residência, conduzindo uma motocicleta Honda Biz preta, que apresentava evidentes sinais de adulteração na ignição. Ao ser entrevistado pelos policiais, o indivíduo confessou a autoria dos furtos ocorridos naquela madrugada e, mesmo antes de qualquer denúncia formal, admitiu também o furto do veículo, que até então não constava em registro de ocorrência.
Durante a ação, ao ser confrontado com imagens de câmeras de segurança que o flagraram nos locais dos crimes, o suspeito tentou fugir, desobedecendo às ordens legais de parada e investindo contra os policiais na tentativa de se desvencilhar da abordagem.
A rápida reação da equipe impediu a fuga, culminando na sua imobilização e prisão em flagrante.
O indiciado foi conduzido à delegacia, formalizado o auto de prisão em flagrante e adotadas as demais medidas legais cabíveis.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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