POLÍCIA

Polícia Civil prende suspeito foragido por estupro de vulnerável em Reserva do Cabaçal

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na manhã desta segunda-feira (12.5), um homem de 45 anos, investigado por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade.

A prisão ocorreu depois de meses de investigação e monitoramento do suspeito, que foi localizado em uma área rural remota no município de Reserva do Cabaçal.

Após reunir elementos de prova, o delegado Fabrício Garcia Henriques, responsável pela investigação, representou pela prisão preventiva do suspeito, que passou a se ocultar em regiões de difícil acesso.

Com o apoio de diligências ininterruptas e estratégias de inteligência, os policiais civis conseguiram localizar e capturar o investigado.

“Essa prisão representa não apenas uma resposta firme do Estado, mas um ato de justiça em nome da dignidade de uma criança vítima de violência. A Polícia Civil seguirá vigilante e atuante na proteção dos mais vulneráveis”, destacou o delegado.

O inquérito policial foi devidamente concluído com o indiciamento do investigado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e remetido ao Poder Judiciário para adoção das medidas cabíveis.

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A prisão integra a Operação Caminhos Seguros, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em todo o território nacional, com foco no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

A ação também ocorreu no contexto do Maio Laranja, campanha que visa à conscientização e mobilização da sociedade contra o abuso e à exploração sexual infanto-juvenil.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, pelo telefone 197, ou presencialmente na unidade policial mais próxima.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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