POLÍCIA

Polícia Civil prende traficante, apreende droga e cumpre prisão contra mulher em Rondonópolis

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Seis tabletes inteiros e mais outros pedaços de maconha, foram apreendidos pela Polícia Civil, na segunda-feira (24.10), em Rondonópolis, região sul do Estado, durante ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

Um suspeito de 29 anos foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, após ser surpreendido praticando a venda ilícita no bairro Rondônia.

Em diligências visando o combate e repressão aos crimes patrimoniais e tráfico de entorpecentes, os policiais civis da Derf identificaram um indivíduo, que utilizava vários locais como ponto de venda de maconha.

Com base nos indícios ele passou a ser monitorado pela equipe, quando na tarde de segunda-feira (24), o suspeito foi abordado assim que saiu de uma residência. Durante revista pessoal foram localizadas diversas porções de maconha.

Em seguida foi realizada busca no imóvel e apreendias seis tabletes inteiros e várias porções de maconha, além de balanças de precisão, anotações referentes ao tráfico e objetos usados para embalar a droga.

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Diante do flagrante, o suspeito foi conduzido até a Derf de Rondonópolis, interrogado e autuado por tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Outra Prisão

Uma foragida da Justiça foi presa pelos policiais civis da Derf de Rondonópolis, na segunda-feira (24), em cumprimento de mandado judicial.

A procurada de 44 anos possui extensa ficha criminal, e estava com a prisão preventiva decretada pelos crimes de tráfico ilícito de drogas, roubo e porte ilegal de arma de fogo.

Ao ser abordada no bairro Vila Birigui, a mulher foi conduzida para cumprimento da ordem de prisão, e posteriormente apresentada à Justiça.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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