Um traficante, que atuava com o comércio de drogas em sua residência no bairro Campo Velho, em Cuiabá, foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Mato Grosso, no final da tarde de terça-feira (9.12), em mais uma ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
O suspeito, de 35 anos, foi flagrado com diversas porções de entorpecentes, entre maconha e cocaína, além de apetrechos relacionados ao tráfico de drogas, dinheiro e munições. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições.
As investigações se iniciaram após os policiais da Denarc receberem denúncias de que o suspeito estava armazenando e comercializando drogas em sua casa. Com base nas informações, a equipe policial passou a monitorar o endereço, recebendo novas informações de que ele teria recebido grande quantidade de drogas.
Com base nas informações, foi realizada a abordagem do suspeito, sendo autorizada a entrada na residência, onde foram localizadas diversas porções de entorpecente por todo o imóvel.
No local, foram apreendidas porções grandes de maconha e cocaína e outras menores já embaladas para venda, balança de precisão, sacolas plásticas para embalo da droga, tesoura, dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico, e munições calibre .32, calibre .380 e um cartucho calibre .36.
A residência fica localizada a 50 metros de uma escola municipal, fato que agrava a conduta, dada a proximidade da atividade criminosa de crianças e adolescentes.
Diante dos fatos, o traficante foi conduzido à Denarc, interrogado pelo delegado André Rigonato e autuado em flagrante. Foi representada a conversão da prisão em flagrante para preventiva. Posteriormente, o preso foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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