POLÍCIA

Polícia Civil prende traficantes durante cumprimento de mandados em Juara

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Juara (709 km a Médio-Norte de Cuiabá), em ação realizada na quarta-feira (23.11), cumpriu dois mandados de busca e apreensão domiciliar, com alvos em pontos de tráfico de drogas no município. A ação resultou na apreensão de entorpecentes, material e apetrechos relacionados ao comércio ilícito. 

Dois homens, sendo um de 41 e outros de 21 anos, foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. 

As ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar foram expedidas pela Terceira Vara Criminal de Juara com base em investigações da Polícia Civil, que identificaram os possíveis pontos de venda de drogas no município. 

Em uma das residências, os policiais encontraram porções de cocaína em pó, pasta base e maconha, frascos de cloridrato, usado para misturar a droga, balança de precisão, material para embalo, além de R$ 714 em dinheiro, uma munição e uma pistola de pressão. 

Em buscas na outra casa alvo de mandados, os policiais apreenderam 29 papelotes de pasta base de cocaína. O suspeito não estava no local no momento da abordagem, mas foi localizado pelos policiais, pouco depois, em outra residência. 

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Segundo as investigações, os dois suspeitos dedicavam a vida exclusivamente para o comércio de entorpecentes. Diante dos fatos, todo material encontrado nas residências foram apreendidos e os suspeitos encaminhados à Delegacia de Juara, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Após a lavratura do flagrante, eles foram encaminhados para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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