POLÍCIA

Polícia Civil prende traficantes e fecha ponto de venda de drogas em Pontes e Lacerda

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Um ponto de venda de entorpecentes localizado na região do bairro Vila Guaporé em Pontes e Lacerda (448 km a Oeste de Cuiabá) foi desarticulado pela Polícia Civil, na terça-feira (31.01), resultando na prisão de duas pessoas, além da apreensão de entorpecentes e mais de R$ 870 em dinheiro.

Uma mulher de 51 anos, apontada como responsável pela boca de fumo e um jovem de 23 anos, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas.

O local, conhecido como “Boca da Neguinha”, já era alvo de investigação dos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda por ser conhecido como ponto de comércio e consumo de entorpecentes e também de receptação de mercadorias furtadas e roubadas.

Ainda em diligências na região, os policiais receberam informações de vizinhos que relataram que a residência tinha grande fluxo de pessoas, principalmente usuários de drogas, que traziam insegurança para os moradores do bairro.

Em monitoramento do local, foi constatada a grande movimentação de usuários, tanto no interior da residência, quanto dentro da casa, sendo possível constatar que a maioria estava sob efeito de substâncias psicoativas.

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Diante das evidências, os policiais realizaram a abordagem de todos que estavam no local. Durante a revista pessoal em um dos suspeitos, foi encontrada uma lata de pastilhas, onde estavam armazenadas porções de pasta base de cocaína e R$ 131 em dinheiro.

Durante a abordagem da mulher, ela negou que tivesse qualquer objeto de origem ilícita em seu poder, porém foi possível verificar volumes em seus bolsos, sendo constatado se tratar de porções de pasta base e de maconha. Também foi encontrado com a suspeita porção de entorpecente, que estava escondida em seu sutiã.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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