POLÍCIA

Polícia Civil prende vigilante e esclarece furto de equipamentos no Hospital Central de Cuiabá

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Um furto de equipamentos eletrônicos, ocorrido no Hospital Central, foi esclarecido pela Polícia Civil, na quarta-feira (3.9), com a identificação e prisão do autor do crime durante a investigação realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

O suspeito, que trabalhava como vigilante terceirizado na unidade de saúde, foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.

O crime ocorreu durante a madrugada, quando o funcionário entrou na sala do Centro de Processamento de Dados (CPD) pela porta principal e saiu levando dois conversores de vídeo com suas respectivas fontes. A ação foi registrada por uma câmera de segurança já em funcionamento no local.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, os investigadores da Derf Cuiabá analisaram as imagens e constataram que o autor do furto estava com o uniforme da empresa terceirizada responsável pela vigilância. A partir dessa informação, foi possível chegar à identificação do autor do crime.

Em continuidade às diligências, os policiais foram até a residência do investigado, onde ele foi abordado e questionado. Ele confessou o crime e indicou onde havia escondido os equipamentos subtraídos. Os aparelhos foram apreendidos e o suspeito foi conduzido à delegacia. Ele foi formalmente interrogado, e o flagrante foi lavrado.

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“A ação rápida possibilitou não apenas a elucidação do crime, com a prisão do suspeito, mas também a devolução dos bens ao Hospital Central”, disse o delegado titular da Derf, Sylvio do Valle Ferreira Junior.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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