A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Confresa, em ação integrada com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizou, na última semana, uma ação contra o desmatamento florestal nas proximidades de uma região conhecida como Canto Galo (Veranópolis), zona rural de Confresa (1.050 km de Cuiabá).
A partir de uma denúncia anônima, as equipes percorreram uma região de mata e, após aproximadamente 1 km de caminhada, foi possível visualizar diversas árvores cortadas.
De imediato, dois homens foram abordados enquanto realizavam o corte de vegetação com o uso de motosserra. Um deles declarou ser o responsável pela propriedade e afirmou que o outro estava apenas prestando serviço.
Logo em seguida, outro suspeito foi flagrado utilizando uma motosserra para efetuar o corte ilegal da vegetação. Os envolvidos informaram que a madeira obtida seria utilizada para confecção de cercas na fazenda.
O responsável pela propriedade não possuía autorização para o desmatamento, tampouco licença para o uso das motosserras. No local foram observadas diversas árvores derrubadas ao solo. A equipe da Sema realizou registros fotográficos da área para subsidiar posterior elaboração de relatório e aplicação de multas referente à infração ambiental.
As duas motosserras utilizadas na prática ilegal foram apreendidas e os envolvidos conduzidos para a Delegacia de Confresa, onde foram autuados por desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta em terras de domínio público ou devolutas e por comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade.
“A Polícia Civil reforça seu compromisso com a proteção do meio ambiente, atuando de forma integrada com outros órgãos fiscalizadores para coibir práticas ilegais, responsabilizar os infratores e preservar os recursos naturais para as presentes e futuras gerações”, afirmo o delegado Rogério Irlandes.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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