POLÍCIA

Polícia Civil realiza diligências em nova fase da operação que investiga morte de advogado em Cuiabá

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A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP) realizou, nesta terça-feira (11.2), mais uma fase da Operação Office Crime com o cumprimento de medidas cautelares como parte da investigação sobre o homicídio do advogado Renato Gomes Nery. A diligência foi cumprida em um escritório de advocacia dos investigados, na capital.

Renato Nery morreu aos 72 anos, atingido por disparos de arma de fogo no dia 5 de julho do ano passado, na frente de seu escritório, na capital. O advogado foi socorrido e submetido a uma cirurgia em um hospital privado de Cuiabá, mas foi a óbito horas após o procedimento médico.

Desde a ocorrência do homicídio, a DHPP realizou inúmeras diligências investigativas, com levantamentos técnicos e periciais, a fim de esclarecer a execução do profissional. As investigações da DHPP apontam a disputa de terra como a motivação para o homicídio de Renato Nery.

Primeira fase

Em novembro de 2024, a DHPP cumpriu cinco mandados de buscas em endereços residenciais e comerciais dos investigados nas cidades de Cuiabá e Primavera do Leste.

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As medidas cautelares foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), após representação da delegacia especializada.

As buscas são um meio de obtenção de provas para apurar a participação dos investigados pelos delitos de homicídio qualificado e organização criminosa.

Os delegados à frente do inquérito policial, que está sob sigilo, não se manifestarão à imprensa, a fim de não comprometer o andamento das investigações.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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