POLÍCIA

Polícia Civil recebe obra restaurada de artista cuiabano que homenageia a flora mato-grossense

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A Polícia Civil de Mato Grosso homenageou na manhã desta quarta-feira (12.03), o artista plástico Gervane Ferreira de Paula e o restaurador de obras Ronaldo Rodrigues.

A honraria foi entregue durante visita na Diretoria-Geral, quando os homenageados receberam uma “Medalha Honorífica” em reconhecimento ao trabalho artístico entregue à instituição, que está exposto na sala da delegada-geral.

A obra retrata uma das frutas mais características de Mato Grosso, a “Manga Bourbon”, e foi pintada por Gervane Ferreira de Paula em 1990.

Conforme o autor, a pintura foi inspirada em sua vivência no bairro Araés, onde há centenas de árvores da fruta. “Depois de finalizada, a obra foi entrega ao Banco do Brasil, e posteriormente doada à Polícia Civil”, explicou Gervane.

Com o passar do tempo, a obra sofreu algumas deteriorações e foi recuperada pelo artista com nova pintura nas partes necessárias. E para valorizar ainda mais a obra, a tela passou por um processo de restauração e conservação, e foi emoldurada pelo profissional restaurador, Ronaldo Rodrigues.

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“A obra de arte chama atenção pela beleza e delicadeza que transmitem ao ambiente”, elogiou a delegada-geral, Daniela Maidel.

Gervane de Paula é cuiabano, curador e artista plástico conhecido pela forte relação com os ecossistemas da região em que vive, como o Cerrado, a Floresta e o Pantanal, objetos de reflexão para sua produção, que se baseia em diferentes linguagens. Começou a pintar em 1976, frequentando o Ateliê Livre da Fundação Cultural de Mato Grosso. De humor refinado, é um dos mais conhecidos artistas plásticos mato-grossenses e iniciou produzindo festas populares, brincadeiras de infância, trechos de rua ou quintais cuiabanos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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