POLÍCIA

Polícia Civil recupera 22 aparelhos de computação furtados de uma universidade em Sorriso

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Vinte e dois aparelhos de computação, sendo 12 CPUs e 10 monitores, furtados de uma universidade no município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), foram recuperados pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (14.10).

Um homem de 34 anos, dono de uma loja de informática, foi preso em flagrante pelo crime de receptação. 

Na tarde de sexta-feira (14), os policiais civis foram acionados pela representante da universidade, relatando que alguns computadores da faculdade haviam sido subtraídos. Ela informou que na última sexta-feira (07), um colaborador foi visto levando nas costas alguns sacos de lixo para fora da unidade de ensino.

Em seguida um indivíduo em uma moto Honda Biz de cor vermelha, passou pelo local e levou os sacos. A comunicante afirmou que ao perguntar sobre os aparelhos, o técnico de informática confessou que havia furtado duas CPUs. Porém, alegou que devolveria, mas não fez.

Com base na denúncia os investigadores passaram a apurar os fatos, e durante diligências localizaram as 12 CPUs e os 10 monitores, provenientes do furto, em uma empresa de informática, no bairro Industrial. 

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Ao ser questionado, o  proprietário do estabelecimento assumiu que buscava os computadores na universidade, pilotando uma moto de cor vermelha, bem como os produtos foram deixados pelo colaborador da faculdade.

Diante do flagrante, o responsável pela loja de informática foi encaminhado para a Delegacia de Sorriso, interrogado pelo delegado Bruno França Ferreira, e autuado pelo crime de receptação.

As investigações continuam para conclusão do inquérito e responsabilização criminal dos suspeitos envolvidos.
 

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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