POLÍCIA

Polícia Civil recupera celulares avaliados em R$ 210 mil furtados de loja em Várzea Grande

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Vinte e oito aparelhos celulares, produto de furto qualificado ocorrido em uma loja em Várzea Grande, foram recuperados pela Polícia Civil, na sexta-feira (7.2), durante investigações conduzidas pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG). Os celulares recuperados estão avaliados em mais de R$ 210 mil.

As investigações dos fatos iniciaram logo após a vítima procurar a Derf-VG para comunicar o furto de 49 aparelhos celulares IPhone de sua loja, localizada na região de Várzea Grande.

Após poucos dias de investigação, os policiais da Derf-VG conseguiram chegar à identificação do autor dos fatos, que se tratava do servidor responsável pela instalação e manutenção das câmeras de segurança da loja e que até então seria uma pessoa de confiança da vítima. O suspeito tinha livre acesso ao local sempre que precisava fazer manutenção das câmeras.

Em continuidade às investigações, os policiais civis localizaram o suspeito, que após entrevista prévia, acabou confessando a prática do crime, e confirmou que ainda estava com alguns aparelhos celulares. Com ele, foram apreendidos 28 aparelhos celulares IPhones, avaliados em aproximadamente R$ 210 mil e que foram restituídos à vítima.

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Outros três aparelhos furtados na mesma ocasião já haviam sido recuperados pelos policiais da Derf-VG, durante as investigações, sendo localizados em uma banca no shopping popular em Cuiabá, ocasião em que o responsável pelo local foi preso em flagrante por receptação qualificada.

As diligências continuam em andamento, para identificar os receptadores de parte dos aparelhos celulares subtraídos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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