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Polícia Civil recupera celulares furtados durante operação em quatro cidades de MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quarta-feira (13.5), a Operação Status Quo Ante, coordenada pela Delegacia Regional de Vila Rica, com o objetivo de localizar, recuperar e restituir aparelhos celulares oriundos de crimes de furto, roubo ou extravio.

A operação foi realizada simultaneamente nos municípios de Confresa, Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia e Vila Rica, mobilizando equipes policiais para o cumprimento de diligências, abordagens, identificação de possuidores dos aparelhos e formalização dos procedimentos legais cabíveis.

Durante a ação, foram cumpridas ordens de serviço expedidas especificamente para a operação, com registros das diligências nos sistemas institucionais e formulários de controle operacional. Ao todo, foram confeccionados 12 relatórios de diligências, com resultados positivos e negativos.

As diligências resultaram na recuperação de mais de 50% dos aparelhos celulares alvos da operação, todos vinculados a boletins de ocorrência de subtração ou extravio. Também foram registrados boletins de recuperação e instaurados procedimentos policiais decorrentes das ações realizadas pelas equipes.

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Conforme levantamento das unidades participantes, os aparelhos recuperados representam um valor patrimonial estimado em mais de R$ 6,5 mil. Os demais casos seguem em investigação até o encerramento do prazo operacional, previsto para o dia 27 de maio de 2026.

O nome da operação, “Status Quo Ante”, expressão jurídica em latim, faz referência ao restabelecimento da situação anterior ao crime, simbolizando a recuperação dos bens subtraídos e sua devolução às vítimas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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