POLÍCIA

Polícia Civil recupera em Cuiabá maquinário agrícola roubado em Poconé

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Um maquinário agrícola roubado no município de Poconé (104 km ao sul da Capital), foi recuperado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfva).

O caminhão trator junto com o cavalo e semi-reboque, avaliados em aproximadamente R$ 500 mil, foram localizados na quarta-feira (01.02), no pátio de uma empresa de guinho, em Cuiabá. Um homem de 33 anos foi preso por receptação.

O crime ocorreu na madrugada do dia 09 de janeiro, na Rodovia BR 070, nas proximidades do município de Poconé. A vítima narrou que conduzia a carreta da marca Volvo quando ouviu um estouro no caminhão.

Ao parar o veículo, o motorista foi surpreendido por três indivíduos armados e encapuzados. Em seguida a vítima teve os olhos vendados, e levada para uma região de mata, onde permaneceu por cerca de 30 minutos.

Ato contínuo os suspeitos colocaram a vítima em um automóvel e a levaram para direção da cidade de Cuiabá. Na ocasião também foram subtraídos pertences do motorista.

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Com base nas informações os policiais civis da Derfva passaram a apurar a ocorrência, e durante diligências conseguiram recuperar o maquinário roubado no pátio de uma empresa de guinho, no bairro Coxipó da Ponte.

No local a equipe encontrou os veículos ocultados por uma lona e embarcados na combinação de outros veículos de carga, evidenciando o crime de receptação. Diante dos fatos, o responsável pela empresa foi encaminhado para esclarecimentos.

Na Derfva o conduzido acompanhado de seu advogado foi interrogado pelo delegado Maurício Maciel Pereira Júnior, e autuado em flagrante por receptação.

As diligências continuam visando identificar os autores do roubo.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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