POLÍCIA

Polícia Civil recupera mais de R$ 206 mil subtraídos em golpe contra empresa de cereais

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A Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada de Roubos e Furtos (Derf) da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá) e da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), recuperou mais de R$ 206 mil, subtraídos em golpe aplicado contra uma empresa de cereais do município.

As investigações iniciaram logo após a equipe da Polícia Civil receber as informações de que a empresa havia sido vítima de crime de estelionato no golpe conhecido como “falso intermediador de vendas”.

Segundo as informações, o suspeito entrou em contato com um funcionário da empresa, se passando por advogado de um produtor de soja para negociar uma venda. Após negociação com o suspeito (que atuava como intermediador) e confirmação com o produtor, foi realizada a transferência do valor para a conta indicada pelo golpista.

A vítima começou a desconfiar que se tratava de uma possível situação de estelionato, após perceber a demora na confirmação do pagamento, momento em que o próprio suspeito confessou revelou que se tratava de um golpe e que estava enrolando a vítima para dar tempo de realizar o saque.

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Com base nas informações passadas, a equipe da Derf de Sorriso imediatamente entrou em contato com a Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos, que junto ao setor antifraudes da agência bancária conseguiu o bloqueio de R$ 206.537,85 transferidos pela vítima. O valor será restituído para conta da empresa após providências de praxe junto ao banco.

“Foi uma ação rápida da Derf de Sorriso e da DRCI que evitou que a empresa sofresse um grande prejuízo com o golpe. As investigações seguem em andamento para identificar os envolvidos no crime”, disse o delegado Bruno França, responsável pelas investigações.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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