POLÍCIA

Polícia Civil recupera peças de roupas furtadas de loja em Barra do Garças

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Várias peças de roupas furtadas de uma loja em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), foram recuperadas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Adolescente (Dea) e Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), na terça-feira (25.10).

A ação integrada faz parte do trabalho da “Força Tarefa Regional 155”, e resultou na prisão em flagrante de uma mulher, terceira integrante do grupo, por receptação. Além da identificação dos dois autores de furto.

Durante apuração das ocorrências de furtos qualificados registradas no centro da cidade, as equipes identificaram dois homens envolvidos no crime ocorrido na madrugada de 15 de outubro, em uma loja que se preparava para a inauguração.

Por volta das 4h da manhã, dois indivíduos em uma motocicleta chegaram no local, arrombaram o estabelecimento usando o instrumento chamado de pé de cabra, e subtraíram as peças novas de roupas do ponto comercial.

Diante dos indícios de autoria foi representado pela prisão preventiva dos dois investigados, bem como no decorrer das diligências os policiais civis conseguiram recuperar as peças de roupas furtadas que estavam na posse da suspeita.

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A mulher foi conduzida com os produtos apreendidos para delegacia, onde foi interrogada e autuada por receptação. Após a confecção dos autos, ela foi colocada à disposição do Poder Judiciário.
 

Com mais essa ocorrência esclarecida, sobe para 23 furtos praticados em casas comerciais de Barra do Garças, que tiveram autorias definitivas. As investigações continuam para localizar os outros dois indivíduos envolvidos.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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