POLÍCIA

Polícia Civil recupera três carretas de soja e identifica funcionário envolvido em furto

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Três carretas carregadas de soja foram furtadas de uma propriedade rural na região de fronteira foram recuperadas pela Polícia Civil, na terça-feira (11.04), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá) e Delegacia Especial de Fronteira (Defron).

Um funcionário da fazenda, que teve o envolvimento identificado na subtração dos grãos, foi interrogado e responderá em inquérito policial por furto qualificado pelo abuso de confiança.

As diligências iniciaram após a Polícia Civil ser acionada pelo proprietário da fazenda em Vila Bela da Santíssima Trindade sobre a saída de três carretas tipo graneleira, carregadas de soja, da sua propriedade sem o seu consentimento.

A vítima relatou que tomou conhecimento dos fatos, após o motorista de uma das carretas, que havia sido contratado para transportar os grãos, estranhar informações da nota fiscal, que indicavam como local de carregamento a cidade de Várzea Grande com entrega em Cuiabá. Outro fato que chamou a atenção do motorista, é que o carregamento da soja foi acompanhando apenas por um funcionário, serviço que geralmente é realizado por mais de uma pessoa.

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Suspeitando que o produto que estava transportando poderia ser furtado, o motorista entrou em contato com o dono da fazenda, que acionou a Polícia. As carretas foram apreendidas resultando em mais de 130,6 mil quilos de soja recuperada.

O funcionário da fazenda foi conduzido à Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade, onde foi interrogado pelo delegado João Paulo Berté e que como não estava mais em situação de flagrante, responderá em inquérito policial pelo crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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