POLÍCIA

Polícia Civil recupera valor subtraído de vítima em golpe do falso intermediário

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) em apoio à Delegacia de Sinop,  recuperou quase R$ 27 mil subtraídos de vítima de estelionato.

Na terça-feira (14.02),  uma mulher de 29 anos procurou a Delegacia de Sinop para registrar a ocorrência, depois de tentar comprar um imóvel e cair no golpe do falso intermediário.

A comunicante narrou que viu o anúncio de venda de casa, na rede social do Facebook e deixou o seu contato para retorno. Em seguida o suposto vendedor ligou e disse que havia recebido o imóvel como pagamento de uma dívida.

Durante conversa, o golpista alegou que não precisava da casa, por isso estava vendendo a residência pelo valor abaixo do avaliado em mercado. Porém, caso a interessada pagasse à vista, daria um desconto ainda maior.

Finalizado o acordo, a vítima fez as transferências bancárias para as contas indicadas pelo negociador, com diferentes titularidades. Na sequência, ela conversou com a proprietária da casa, que informou que o contrato estava pronto, porém, aguardava o pagamento.

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Só então a comunicante percebeu que se tratava de um golpe de estelionato. A vítima relatou que ao ver o imóvel, em nenhum momento falou com a dona sobre valores, pois o suspeito disse que a proprietária o devia e pediu sigilo sobre a negociação.

Diante dos fatos os policiais civis de Sinop solicitaram apoio a DRCI, que por meio de bloqueio bancário conseguiu recuperar a quantia de aproximadamente R$ 27 mil.

As investigações continuam visando identificar o golpista e outros envolvidos no crime.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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