POLÍCIA

Polícia Civil recupera valor subtraído em golpe do falso intermediador de vendas

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Mais de R$ 5,5 mil subtraídos de uma vítima de golpe durante a compra de um veículo foram recuperados pela Polícia Civil, na terça-feira (03.01), em ação conjunta da Delegacia de Porto Esperidião (326 km a oeste de Cuiabá) e Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI).

As investigações iniciaram após as vítimas (comprador e vendedor) procurarem a Delegacia de Porto Esperidião, relatando que haviam caído no golpe do falso intermediador de vendas, durante a negociação de veículo.

Segundo informações, a vítima interessada na compra viu o anúncio do veículo em uma rede social da internet e foi até Porto Esperidião para efetivar o negócio. A negociação foi realizada por uma terceira pessoa que conversava simultaneamente com as vítimas (o comprador e o verdadeiro dono do veículo).

Somente após o comprador fazer a transferência do valor via TED, as vítimas descobriram que haviam caído em um golpe, ocasião em que procuraram a Polícia.

Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Delegacia de Porto Esperidião, entrou em contado com a DRCI, que imediatamente com apoio do setor antifraudes da agência bancária conseguiu bloquear R$ 5.503,29, transferidos pela vítima. O valor será restituído à vítima após algumas providências junto ao banco.

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Segundo o delegado da DRCI, Ruy Peral, o golpe do falso intermediador de vendas ocorre com grande frequência e as pessoas interessadas em compras e negociações de bem pela internet, devem estar atentas ao negociar qualquer produto. “Antes de fazer qualquer transferência bancária é necessário verificar todos os dados da conta bancária para ter certeza que está fazendo uma negociação legítima”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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