POLÍCIA

Polícia Civil recupera valor tomado de vítima em golpe de Whatsapp e prende estelionatário em flagrante

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Um golpista foi preso em flagrante nesta manhã de quinta-feira (29.12), pela equipe da Delegacia Especialziada de Estelionatos e Outras Fraudes, depois de causar prejuízo a uma vítima de 59 anos no ‘golpe do Whatsapp’. O estelionatário de 27 anos foi preso no bairro São José 1, em Cuiabá, e responderá pelos crimes de fraude eletrônica, lavagem de capitais e associação criminosa.

A Delegacia de Estelionatos conseguiu bloquear R$ 1,7 mil da conta do golpista que haviam sido transferidos pela vítima.

De acordo com o delegado Pablo Carneiro, a vítima recebeu mensagem pelo Whatsapp de um número, cuja pessoa se passava por sua filha, dizendo que havia trocado o telefone. Em seguida, a pessoa pediu dinheiro e a vítima fez transferências bancárias via Pix para uma conta digital em nome de um morador do Rio de Janeiro, posteriormente identificado.

Assim que foi comunicada pela vítima, a Delegacia de Estelionatos entrou em contato com o setor antifraude das instituições bancárias e conseguiu realizar o bloqueio dno valor de R$ 1.700,00 que estava na conta do golpista preso. Os policiais da Estelionatos apuraram que as transferências feitas pela vítima foram para duas contas e posteriormente, os valores foram transferidos para a conta do golpista.

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Ao ser localizado no bairro São José, o criminoso confirmou que aplicou o golpe na tarde e noite do dia anterior, recebendo várias transferências da vítima. Com ele foram apreeendidos aparelhos celulares, chips de telefonia celular e um notebook. Ele foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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