POLÍCIA

Polícia Civil recupera veículo subtraído em golpe em Nova Xavantina

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Um veículo Volkswagen Gol, subtraído por meio de golpe de estelionato foi recuperado pela Polícia Civil, na terça-feira (18.10), em ação realizada pela equipe da Delegacia de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá).

As investigações iniciaram após a vítima procurar a delegacia informando que havia feito um negócio com uma pessoa no mês de setembro, ocasião em que trocou um veículo gol de sua propriedade por um veículo Prisma que estava em nome de um terceiro.

Na negociação, foi definido que o suspeito também daria uma motocicleta juntamente ao veículo Prisma para chegar ao valor do Gol, porém não foi cumprido o acordado.

Somente após entregar o veículo Prisma para a vítima, o suspeito a procurou novamente dizendo que o carro estava com problemas no documento, como multas e outras pendências. Diante deste fato, o suspeito sugeriu que a vítima devolvesse o veículo Prisma em troca de um Fiat Punto.

A vítima aceitou a troca e devolveu o veículo, acreditando na promessa que receberia o Fiat Punto, o que não ocorreu. Diante do crime de estelionato, a vítima procurou a Polícia Civil que imediatamente inseriu o veículo VW Gol da vítima no sistema de roubo/furto. Os policiais iniciaram as diligências em busca do veículo, que foi localizado e restituído à vítima.

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O delegado de Nova Xavantina, Raphael Diniz Garcia, orienta a população que para evitar golpes, é importante negociar diretamente com o proprietário do bem, além de suspeitar de bens/objetos com valor abaixo do mercado.

“Tem-se notado um aumento de golpes com Pix, o que pode ser evitado se a vítima analisar com detalhes toda e qualquer informação antes de realizar a transferência de valores”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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