POLÍCIA

Polícia Militar apreende arsenal de armas e munições em zona rural de Rondonópolis

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam, nesta terça-feira (17.3), um homem por porte ilegal de arma de fogo em uma propriedade rural do município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá).

O suspeito seria armeiro e suposto integrante de uma facção criminosa. No local, os militares apreenderam quatro espingardas, além de duas pistolas de pressão e um rifle adaptado com luneta.

De acordo com as informações, equipes do Grupo de Apoio, com apoio da Força Tática, se deslocaram até uma zona rural, após denúncia sobre comércio ilegal de armamentos. No local, os policiais ouviram um estampido semelhante a disparo de arma de fogo vindo dos fundos da propriedade.

No local, um adolescente, de 17 anos, foi abordado e se identificou como filho do proprietário. Em seguida, o suspeito chegou ao local conduzindo um veículo Fiat Strada. Questionado sobre a denúncia, o suspeito relatou que realizava serviços como armeiro apenas para sitiantes.

Diante da situação, os policiais realizaram buscas no interior da casa e encontraram um arsenal distribuído em diferentes cômodos. Além das armas, os militares apreenderam 110 munições de calibres diversos, dois rádios comunicadores, cinco carregadores de pistola, um silenciador de arma de fogo e uma balança de precisão.

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O suspeito não possuía registro dos armamentos. O homem e todo material recolhido na residência foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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