POLÍCIA

Polícia Militar apreende espingardas e prende dois homens por porte ilegal em zona rural

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Dois homens foram presos em flagrante por policiais militares do 2º Pelotão do Rio Branco, suspeitos de porte ilegal de arma de fogo, na noite deste domingo (18.1), na zona rural do município de Lambari d’Oeste (a 274 km de Cuiabá). As equipes apreenderam duas espingardas e munições de calibres diversos.

Conforme o boletim de ocorrência, o gerente de uma fazenda relatou que um dos seus funcionários estaria embriagado e efetuando disparos de arma de fogo em uma região conhecida como Comunidade Boa União. Após a denúncia, os militares se deslocaram até o local informado e flagraram um homem, de 56 anos, em uma motocicleta, carregando uma espingarda.

Ao ser abordado, o suspeito confessou que não possui o registro da arma, alegou que não realizou disparos e disse que apenas foi verificar uma cerca que estaria danificada. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Posteriormente, os policiais militares receberam nova denúncia de disparos de arma de fogo, durante uma confraternização, também na zona rural do município. Na ocasião, o suspeito, de 36 anos, estava embriagado, chamou a namorada para ir embora com ele e, diante da negativa, efetuou disparos contra a casa em que estavam.

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O suspeito foi localizado e detido pela Polícia Militar. Na casa dele, os militares encontraram uma espingarda e munições diversas. O homem também foi conduzido à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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