POLÍCIA

Polícia Militar conduz cinco faccionados e apreende brinquedos que seriam distribuídos por facção

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Equipes do 13º Batalhão e da Cavalaria de Lucas do Rio Verde prenderam uma mulher, três homens e uma adolescente, todos faccionados, na noite deste sábado (11.10), no município. Com os suspeitos, foram apreendidas porções de drogas e uma caixa com brinquedos e doces que seriam distribuídos para crianças, em nome de uma facção criminosa.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes realizavam patrulhamento ostensivo e flagraram um grupo de pessoas em suspeita, na frente de uma casa. Ao se aproximarem do local para abordagem, os militares viram que um homem tentou fugir para o interior da residência.

Na revista aos suspeitos, os policiais encontraram algumas porções de maconha e pasta base. Questionados se havia mais materiais ilícitos dentro da casa, a suspeita, que se apresentou como proprietária do imóvel, autorizou os militares fazerem buscas.

Dentro da casa, foram encontrados um tablete de maconha e mais porções da mesma droga. Ainda no local, a PM localizou uma caixa contendo refrigerantes, doces e diversos tipos de brinquedos, como bonecas e carros.

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Ao ser perguntada sobre a procedência do material, a mulher disse que recebeu os produtos de membros de facção criminosa e que os brinquedos seriam distribuídos para crianças daquele bairro, em uma comemoração do Dia das Crianças que seria organizada pela facção.

Diante da situação, todos os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disquedenúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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