POLÍCIA

Polícia Militar desarticula quadrilha e recupera três toneladas de soja em Rondonópolis

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Policiais militares do 5º Batalhão recuperaram um caminhão e três toneladas de soja furtadas, na madrugada desta quinta-feira (02.03), em Rondonópolis. Na ação, cinco homens, com idades entre 22 e 30 anos, e um adolescente de 16 anos foram presos em flagrante por formação de quadrilha e furto.

Durante patrulhamento pela BR-163, a equipe do 5º BPM visualizou seis homens próximos a um caminhão carregado com soja. Alguns minutos depois, em retorno pelo local, os policiais militares não encontraram mais o caminhão, visualizando apenas três homens varrendo a rodovia e recolhendo soja.

Diante da situação suspeita, a equipe do 5º BPM realizou abordagem aos homens que, ao serem questionados sobre a procedência da soja, afirmaram que teriam aberto o tombador do caminhão furtado e retirado a carga da soja. Sobre o paradeiro do veículo, disseram que os outros suspeitos teriam levado o caminhão para outro endereço.

Na sequência, os policiais militares iniciaram diligências em busca do restante da quadrilha, encontrando o caminhão e os suspeitos no bairro Planville. 

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Em vistoria, foi identificada quantidade de três toneladas de soja sem procedência, na carroceria do veículo.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Delegacia de Rondonópolis, com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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