POLÍCIA

Polícia Militar e PRF apreendem 14 quilos de cocaína na BR-070 em Barra do Garças

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Uma operação conjunta entre a Força Tática do Araguaia e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta segunda-feira (15.05), quase quatorze quilos de cloridrato de cocaína e prendeu um homem por tráfico de drogas, no KM 07, da BR-070, no município de Barra do Garças (509 km de Cuiabá).

Conforme informações do boletim de ocorrência, as equipes abordaram o condutor de veículo Volkswagen Gol branco em atitude suspeita, próximo a uma barreira na rodovia.

Questionado sobre a origem e destino, o homem apresentou um certo nervosismo e afirmou que saiu do município de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, com destino a Barra do Garças.

O suspeito ressaltou que é autônomo e que foi contratado para realizar serviços de polimento em vidros para uma empresa de transportes no município. No entanto, ainda durante a abordagem, o suspeito apresentou uma versão contraditória e que não teria agendado o serviço e também não possui CNPJ da sua empresa.

Diante da confirmação da suspeita, em busca veicular, os militares fizeram buscas no veículo e encontraram um compartimento falso no interior que continha 13 tabletes de substância análoga à cocaína, pesando aproximadamente 14 quilos.

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O homem, o veículo e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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