POLÍCIA

Polícia Militar e PRF apreendem 265 tabletes de cocaína em Jangada

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Em ação integrada, a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal apreenderam, na noite desta sexta-feira (29.09), 265 tabletes de substância análogas à pasta base de cocaína, no município de Jangada (76 km de Cuiabá).

Na ação, três homens foram presos por tráfico de drogas, falsidade ideológica e mandado de prisão em aberto. Além disso, dois veículos com placas dos estados do Acre e Piauí foram apreendidos.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, por volta das 18 horas os policiais realizaram abordagem de um condutor de uma caminhonete Toyota Hilux, com placas de Teresina (Piauí), em atitude suspeita.

Em seguida, os militares realizaram vistoria no veículo e identificaram um compartimento falso no teto do carro, carregado com diversos tabletes de cocaína e pasta base da mesma substância. Aos militares, o suspeito não informou a origem e destino dos entorpecentes.

Posteriormente, as equipes flagraram um segundo veículo, um Nissan Versa com placas de Rio Branco (Acre), que fazia função de batedor da caminhonete. No carro haviam outros dois homens. Um dos suspeitos apresentou uma documentação falsa, enquanto o outro possuía um mandado de prisão em aberto.

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O trio e os materiais ilícitos apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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