POLÍCIA

Polícia Militar envia para reciclagem 1,7 toneladas de documentos que perderam a validade

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A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, realizou o descarte, nesta terça-feira (16.01), de mais de 1,7 tonelada de documentos que já perderam a validade. O ato de eliminação foi realizado em uma empresa de reciclagem, em Várzea Grande.

Foram descartados 51,9 metros lineares de papéis, que foram enviados em viaturas da PM, em 370 caixas box. Os documentos correspondem entre os anos de 1998 e 2018, que perderam a validade até o ano de 2021.

Segundo a cabo Isaídes Vieira Santos, que faz parte da Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos, a lista de documentos descartados foi publicada no Diário Oficial do Estado, em novembro do ano passado, e corresponde a Instrução Normativa n.º 003/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag).

“A instrução nos orienta a fazer o descarte legal desses documentos, uma vez que eles já perderam o ciclo de guarda específico. Dessa forma, todos os documentos são analisados e nossa comissão realiza a catalogação desses papéis, conferimos aqueles que estão fora de validade e fazemos a destruição correta desses arquivos”, explica.

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Outros descartes

No ano de 2023 foram realizados os descartes de 826 quilos de documentos, totalizando cerca de 30 metros lineares, que já estavam sem validade e também passaram pelo mesmo processo.

Uma vez selecionados, a lista de documentos passa pela aprovação da comissão e, posteriormente, para a Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso, que determina a autorização de eliminação.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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