POLÍCIA

Polícia Militar prende casal com arma de fogo e drogas dentro de residência

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 3º Batalhão prenderam em flagrante um homem, de 43 anos, e uma mulher, de 22 anos, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na noite desta terça-feira (15.7), em Cuiabá. Com o casal, a PM apreendeu porções de cocaína e pasta base e uma arma de fogo adaptada.

As equipes policiais estavam em patrulhamento pelo bairro Primeiro de Março e receberam denúncias de populares sobre uma residência onde estaria ocorrendo o tráfico de drogas. Ainda de acordo com as testemunhas, também teria sido possível ouvir disparos de arma de fogo vindos da casa.

Os militares foram até o imóvel e encontraram os dois suspeitos deixando a casa. Na abordagem a dupla, a PM encontrou uma porção de cocaína e duas porções de pasta base. Questionados sobre a denúncia do comércio de drogas, a suspeita afirmou ser moradora do imóvel e confirmou que no local havia mais entorpecentes que seriam vendidos.

Em seguida, os policiais entraram na residência e iniciaram buscas, encontrando mais porções de drogas em cima de uma geladeira. A equipe do GAP também encontrou munições e uma espingarda de pressão adaptada para calibre 22, atrás de um fogão.

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Diante da situação, o casal recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Central de Flagrantes de Cuiabá, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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