POLÍCIA

Polícia Militar prende casal com tabletes e porções de drogas em Barra do Bugres

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A Polícia Militar prendeu um homem e uma mulher, de 23 e 20 anos, por associação para tráfico de drogas, na noite desta quinta-feira (8.5), em Barra do Bugres. Com o casal, a PM apreendeu tabletes e porções de substâncias análogas a maconha e cocaína.

Durante patrulhamento urbano, a equipe da 12ª Cia de PM encontrou um homem, dentro de um veículo, entregando uma sacola para o morador de uma casa.

A PM se aproximou e o suspeito que dirigia o carro iniciou fuga em alta velocidade pela cidade, desrespeitando os sinais de parada. Em determinado momento, ele desceu do carro e fugiu a pé, sem ser localizado.

No mesmo instante, outra parte da equipe militar abordou o suspeito que estava com a sacola. Ele tentou fugir inicialmente, mas foi detido no interior do imóvel, onde também estava sua esposa, de 20 anos.

Em verificação à sacola, os policiais localizaram cinco tabletes de maconha, porções da mesma droga e de cocaína, um relógio e balança de precisão.

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Questionado sobre os entorpecentes, o suspeito revelou que fazia a venda das drogas na cidade a mando de uma facção criminosa e que o homem que deixou os entorpecentes também fazia parte da mesma facção.

Diante do flagrante, o homem e sua esposa receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia da cidade, com todo material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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