POLÍCIA

Polícia Militar prende casal de faccionados por tráfico de drogas em Canarana

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A Polícia Militar prendeu um homem, de 22 anos, e uma mulher, de 21 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (11.6), no município de Canarana. Com o casal, identificado como integrante de facção criminosa, a PM apreendeu porções de cocaína e diversas embalagens para a venda das drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 5ª Companhia de PM recebeu denúncias anônimas sobre um casal que realizava o tráfico de drogas em um dos bairros da cidade. Segundo as informações relatadas pelas testemunhas, os suspeitos faziam a entrega dos entorpecentes utilizando uma motocicleta.

Os militares realizaram diligências pelo bairro e localizaram os suspeitos, que tentaram fugir ao verem a viatura da PM. Os policiais fizeram acompanhamento e alcançaram o casal, já nas proximidades da casa em que eles residiam.

Na abordagem, foram localizados alguns pinos contendo substância análoga à cocaína preparados para venda, na roupa do homem. Em seguida, a PM foi para o interior da casa da dupla e localizou diversos pacotes contendo pinos vazios, utilizados para embalar entorpecentes, além de outros materiais para o tráfico de drogas.

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Diante da situação de flagrante, o casal recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências. A motocicleta utilizada pela dupla também foi apreendida.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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