POLÍCIA

Polícia Militar prende casal por tráfico de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam, na noite desta segunda-feira (27.03) em Várzea Grande, um casal por tráfico ilícito de drogas. Além disso, apreenderam um carro de luxo marca BMW X1 e mais de 30 porções de substância análoga à cocaína.

Durante patrulhamento de rotina, militares do Grupo de Apoio foram informadas pelas equipes de reforço da 25ª Companhia Independente de que havia um motorista de uma BMW X1, branca, comercializando drogas na região central do município.

Os policiais então conseguiram localizar o suspeito e em busca pessoal encontraram cinco porções de cocaína e R$ 164 em espécie que estavam no seu bolso. Já no veículo, as equipes apreenderam mais 11 porções do mesmo produto ilícito.

Aos policiais, o homem confessou que seria proprietário de uma distribuidora de bebidas no bairro Marajoara e que lá haveria mais drogas prontas para revenda, bem como na sua residência no bairro Paiaguás. Lá, sua namorada seria responsável. Os policiais do GAP e da 25ª CIA saíram em diligências nos locais informados. No ponto comercial, foram apreendidos 20 porções de cocaína e R$ 200.

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Na casa do suspeito, em poder da suspeita, foram encontrados cinco porções de cocaína, R$ 500 e utensílios para manipulação das drogas. O casal, o veículo e os entorpecentes apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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