POLÍCIA

Polícia Militar prende casal por tráfico, furto e abandono de incapaz em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante um casal por furto, tráfico ilícito de entorpecentes, invasão domiciliar, porte irregular de arma de fogo e abandono de incapaz, nesta quarta-feira (01.02), em Sorriso (397 km de Cuiabá). 

Na ação, foram apreendidas 20 trouxinhas de substância análogas à maconha, um revólver calibre 32, seis munições, três televisões, quatro aparelhos celulares, 20 relógios, dez peças de roupas e um veículo HB 20, cinza. 

Conforme informações do boletim de ocorrência, a equipe recebeu chamado para atender um furto em andamento em uma residência e que a dupla estaria detida por populares. 

No local, uma das vítimas relatou que estava sozinha em casa, momento em que viu ação dos suspeitos, se escondeu no banheiro e ligou para o marido. Em seguida, o homem, com ajuda dos vizinhos, conseguiu deter o casal. 

Assim que os militares chegaram no local da ocorrência, recuperaram todos os objetos furtados da casa no carro utilizado pelos suspeitos. O casal confessou que possuía uma arma de fogo e entorpecentes na casa em que residem. 

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Durante busca no local, os militares ouviram um choro de criança em um dos quartos, momento em que encontraram dois meninos, de 5 e 6 anos, filhos da suspeita, trancados no cômodo. 

Diante dos fatos, o casal foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar diligência. 

Disque-denúncia 

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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