POLÍCIA

Polícia Militar prende dois faccionados suspeitos por homicídio em Cáceres

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Policiais militares do 6° Batalhão prenderam um homem, de 22 anos, e apreenderam um adolescente, de 17 anos, suspeitos pelo crime de homicídio, na tarde desta sexta-feira (6.3), na BR-070. Com a dupla, os policiais recolheram uma motocicleta que foi utilizada no crime.

Durante buscas pelos envolvidos no homicídio de um homem, ocorrido na quarta-feira (4), e de uma tentativa do mesmo crime, na quinta-feira (5), no bairro Cavalhada II, a equipe policial recebeu uma denúncia de que os suspeitos haviam contratado um motorista de aplicativo para sair da cidade de Cáceres com destino a Cuiabá.

Por meio de imagens de câmeras do Vigia Mais MT, os militares identificaram uma motocicleta utilizada no crime. Em ato contínuo, a equipe policial localizou o veículo de aplicativo que estava conduzindo os suspeitos para a Capital, pela BR-070.

Diante das informações, as equipes militares solicitaram auxílio da Polícia Rodoviária Federal, que prestou apoio na abordagem do veículo. Os policiais militares se deslocaram até o posto da PRF e realizaram a condução dos suspeitos.

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Questionados sobre o crime, um dos homens confessou a autoria do crime e relatou que recebeu uma quantia em dinheiro para a execução.

O segundo suspeito, um adolescente, confirmou à PM a tentativa de homicídio a mando de uma facção rival e ressaltou que a motocicleta e a arma utilizada estavam em uma residência no bairro Massa Barro. A equipe policial deslocou até o endereço e localizou apenas a motocicleta.

Os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o veículo apreendido, para as providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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