Policiais militares do 24º Batalhão prenderam dois homens, de 33 e 24 anos, por tráfico ilícito de drogas em duas ocorrências registradas, na noite desta terça-feira (31.3), em Cuiabá. Com os criminosos, a PM apreendeu 35 porções de substância análoga a cocaína e 44 porções de supermaconha skank.
Na primeira ocorrência, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 24º BPM estava em patrulhamento pelo bairro Nova Esperança e visualizou um carro HB20 branco estacionado em local escuro, de modo suspeito. Os policiais se aproximaram para abordagem e viram duas pessoas no veículo, sendo que o carona fugiu a pé e o motorista saiu em alta velocidade.
Os policiais não localizaram o suspeito que fugiu a pé e fizeram acompanhamento ao motorista do HB20, que foi interceptado poucos metros depois. Na abordagem, o homem desacatou a equipe com diversos palavrões e tentou agredir um militar. Na revista pessoal, foram encontradas 35 porções de cocaína e o suspeito recebeu voz de prisão.
Horas depois, outra equipe do 24º Batalhão fazia rondas noturnas pela região do Nico Baracat e flagrou um homem entregando um material para o motorista de um veículo, que fugiu em alta velocidade. O suspeito que estava a pé, foi detido pela PM na frente da sua residência.
Na abordagem e revista pessoal, os militares encontraram três porções de supermaconha skank. Na sequência, fizeram buscas na residência do suspeito e localizaram mais 41 porções da mesma droga.
O homem também recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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