POLÍCIA

Polícia Militar prende dupla por ameaça e porte ilegal de arma em Cuiabá

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam dois homens, de 23 e 38 anos, por ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta quarta-feira (25.01), em Cuiabá. Na ação, a PM apreendeu uma pistola e 46 munições de calibre .380.

Por volta de 14h20, a equipe do 10º BPM recebeu informações via Ciosp sobre um homem que estaria sendo perseguido por um suspeito com arma de fogo, no bairro Porto. Ainda de acordo com a denúncia, a suposta vítima teria se abrigado em uma oficina e o suspeito também estaria no local.

Os policiais militares se deslocaram até o endereço informado e encontraram os dois homens, cada um dentro de um veículo. Em revista pessoal, a equipe localizou, em um dos carros, uma pistola calibre .380 e 46 munições para o armamento, que estavam dentro de três carregadores da arma.

Ao serem questionados sobre a situação, os policiais militares descobriram que a perseguição teria ocorrido após ameaças e cobranças de dívidas a mando de uma organização criminosa. 

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O denunciante que teria acionado a PM informou ser integrante de uma facção criminosa e que, ao cobrar a dívida do segundo suspeito, teria sido ameaçado e perseguido pelo homem, que portava a arma de fogo. 

Por sua vez, o suspeito que portava a pistola afirmou que também teria recebido ameaças e que estaria se defendendo.

Diante da situação, os dois homens foram detidos, sendo o primeiro suspeito pelo crime de ameaça e o segundo detido pelo mesmo crime e por porte ilegal de arma. A dupla foi encaminhada à Central de Flagrantes para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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