POLÍCIA

Polícia Militar prende em flagrante suspeito por feminicídio em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante na manhã desta terça-feira (11.04) um homem, de 40 anos, suspeito pelo feminicídio de Maria Elizangela Recoliano da Silva, de 39 anos, no bairro Jardim Bela Vista, em Sorriso. O suspeito foi detido em um ônibus de viagem em Rosário Oeste, que teria como destino Goiás.

Conforme informações do boletim de ocorrência, as equipes foram acionadas após a vítima ser encontrada pelos filhos do casal (de idades não informadas), em cima da cama, com perfurações de faca. A morte de Maria foi constatada pelo Corpo de Bombeiros. Aos policiais, os filhos da vítima disseram que o suspeito não aceitava o término do casamento e que nesta madrugada iniciou uma nova discussão com Maria.

As testemunhas disseram ainda terem ouvido gritos da mãe, mas o suspeito foi até o quarto e afirmou que a mulher não estava bem, teria tomado um remédio e voltado a dormir. Em certo momento, os filhos da vítima teriam ido até o quarto e encontraram a mulher morta.

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Durante diligência, os militares receberam informações de que o suspeito fugiu em uma motocicleta vermelha até a rodoviária do município e embarcou em um ônibus com destino a Goiás (GO).

As equipes solicitaram apoio da Polícia Judiciária Civil e Polícia Rodoviária Federal para realizarem um cerco pela rodovia, momento em que foram informados de que o suspeito havia sido localizado em um ônibus, na MT-010, em Rosário Oeste. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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