POLÍCIA

Polícia Militar prende faccionado com arma de fogo em Tangará da Serra

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Policiais militares do 19º Batalhão prenderam um homem faccionado, de 25 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na madrugada desta segunda-feira (8.9), em Tangará da Serra. Com o suspeito, a PM apreendeu uma arma de calibre .22.

Durante patrulhamento pelo bairro Dona Júlia, por volta de 00h25, a equipe do 19º BPM encontrou um veículo suspeito, estacionado em uma rua escura, ocupado por um homem. Na abordagem, os policiais encontraram, dentro do carro, uma arma de fogo artesanal de calibre .22.

Questionado sobre o objeto, o homem afirmou que estava com a arma para levar até a fazenda onde trabalha, para fins de caça de animais silvestres. Ao ser perguntado sobre a documentação da arma, o homem não apresentou nada.

Ainda na abordagem, foi identificado que o suspeito seria membro de uma facção criminosa. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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