POLÍCIA

Polícia Militar prende faccionado com tabletes e porções de drogas em Tangará da Serra

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A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do 19º Batalhão, prendeu um homem faccionado, de 28 anos, por tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta sexta-feira (29.5), em Tangará da Serra. Com o criminoso, a PM apreendeu oito tabletes de maconha e cocaína, 85 porções de diversos entorpecentes e um simulacro de arma de fogo.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 2h30, a equipe do 19º BPM recebeu denúncia anônima sobre movimentação em uma residência que estaria sendo utilizada como ponto de venda e armazenamento de drogas, no bairro Jardim Califórnia. Ainda segundo as denúncias, o local seria controlado por uma facção criminosa.

Os policiais foram ao endereço informado e, na primeira observação do local, encontraram um homem deixando o imóvel em um Gol branco. A equipe iniciou o acompanhamento e conseguiu abordar o carro alguns metros depois. Na verificação veicular, os militares localizaram um tablete de maconha e deram voz de prisão ao homem.

Em seguida, a PM retornou até a residência de onde o suspeito havia saído. Dentro do imóvel, os policiais iniciaram buscas e encontraram mais três tabletes de maconha, quatro tabletes de cocaína, 40 porções de cocaína, 45 porções de pasta base de cocaína, um simulacro de arma de fogo**,** e materiais para o tráfico de drogas.

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O suspeito e os materiais encontrados foram encaminhados para a delegacia de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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