POLÍCIA

Polícia Militar prende homem com 323 tabletes de maconha em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional realizaram a apreensão de 323 tabletes de substância análoga a maconha, na tarde desta quarta-feira (09.11), em Cuiabá. Na ação, um homem de 37 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, durante diligências no bairro Nova Esperança, a equipe da Força Tática foi abordada por um cidadão que informou sobre um ponto de venda de drogas na região. Segundo o denunciante, um suspeito estaria entregando tabletes de entorpecentes para outras pessoas.

Os policiais militares se deslocaram até o endereço informado e encontraram alguns suspeitos, que fugiram ao visualizar a viatura da Força Tática. Foi feito acompanhamento aos homens, sendo que um deles foi localizado dentro de um veículo.

Em revista pessoal e vistoria veicular, os militares encontraram cinco tabletes e porções grandes de maconha. Questionado, o suspeito disse que seria integrante de uma organização criminosa e que teria função de guardar e distribuir as drogas. O homem ainda informou que havia maior quantidade de entorpecentes dentro de sua casa.

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A equipe da Força Tática se encaminhou até a residência do suspeito e realizou buscas no local, onde foram encontrados o restante do entorpecente apreendido, cadernos de anotações e balanças de precisão.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas e foi encaminhado para a Central de Flagrantes da Capital, junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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