POLÍCIA

Polícia Militar prende homem com quatro armas de fogo e munições em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 34 anos por porte ilegal e disparo de arma de fogo na noite desta sexta-feira (03.02), em Sorriso. Com o suspeito, foram apreendidas quatro armas de fogo, carregadores dos armamentos e diversas munições.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 12º BPM recebeu denúncias anônimas via 190 sobre um homem que estava efetuando disparos de arma de fogo em uma residência do bairro Vila Bela. 

No local, os policiais militares foram recebidos por uma mulher que confirmou que seu marido possuía armas de fogo dentro do imóvel. A mulher ainda afirmou que o suspeito sempre manuseava as armas quando estava alcoolizado e sob efeitos de entorpecentes e indicou o local onde estaria o armamento. 

Dentro da residência, os policiais militares encontraram o suspeito sob visível estado de embriaguez e, em buscas no imóvel, encontraram uma carabina e uma pistola, ambos de calibre 9mm, e uma espingarda artesanal. A equipe ainda localizou um rifle calibre 22 com supressor de ruído dentro de um cofre, e diversos carregadores, munições e insumos utilizados para produção de munições.

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Diante da situação de flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Sorriso, com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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