POLÍCIA

Polícia Militar prende homem com revólver e drogas em Araguaiana

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 40 anos, por porte ilegal de arma e uso ilícito de drogas, no final da tarde desta quarta-feira (15.4), no município de Araguaiana. O suspeito foi preso com um revólver, 25 munições e uma porção de substância análoga a maconha.

Durante patrulhamento, a equipe policial recebeu denúncias de populares sobre um homem que estaria andando com uma arma de fogo, nas proximidades de um campo de futebol, intimidando moradores da cidade.

Os policiais iniciaram diligências e encontraram o suspeito, com as mesmas características informadas, fazendo uso de entorpecente na frente de uma casa. A equipe policial se aproximou para abordagem, momento em que o homem apresentou grande nervosismo e tentou fugir para o interior da residência.

Ainda na abordagem e busca pessoal, os militares localizaram uma porção de substância análoga à maconha, além de um revólver e 14 munições de calibre .38 deflagradas, 11 munições calibre .22 intactas, aparelhos celulares e R$ 212,00 dinheiro.

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Também foi identificado que o suspeito já possuía passagens pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para confecção do boletim de ocorrência e demais providências legais cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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