POLÍCIA

Polícia Militar prende homem e apreende adolescente com armas e artefatos explosivos em Sorriso

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Um adolescente de 14 anos foi apreendido e um homem de 18 anos foi preso, nesta quinta-feira (02.05), por policiais militares do 12º Batalhão, suspeitos por organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas em Sorriso (397 km de Cuiabá). Na ação, as equipes recolheram dois revólveres, seis artefatos explosivos conhecidos como coquetel molotov e porções de maconha. 

Conforme o boletim de ocorrência, durante policiamento pelo bairro São José, os policiais identificaram um veículo VW Santana azul, com as mesmas características apresentadas em denúncias de crimes de homicídios no município. O carro estava estacionado de frente a uma residência localizada na Rua Claudino Frâncio. Os policiais flagraram os dois suspeitos correndo para os fundos da casa, momento em foram detidos em flagrante. 

Com o adolescente, os policiais apreenderam um revólver calibre 38, carregada com munições. Já o comparsa estava armado com um revólver calibre 32.

Na casa, os policiais encontraram munições, porções de maconha e pasta base de cocaína, além de três rádios comunicadores e seis artefatos explosivos caseiros conhecidos como coquetel molotov. 

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À PM, a dupla informou que são do município de Sinop e que estariam em Sorriso para crimes de homicídios contra organização criminosa rival. Ainda, que os explosivos seriam utilizados para atacar residência das vítimas. 

Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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