POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por agredir e ameaçar a ex-esposa de morte

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Policiais militares prenderam um homem, de 37 anos, por ameaça e lesão corporal motivada por violência doméstica, na noite desta quarta-feira (3.9), em Cuiabá. O suspeito agrediu a ex-esposa com enforcamento, causando asfixia, além de ofensas com xingamentos e ameaças de morte.

A equipe policial foi acionada para uma ocorrência de violência doméstica no bairro Jardim Vitória. De imediato, os policiais se deslocaram até o endereço e localizaram a vítima de 32 anos.

Para a PM, a mulher informou que o suspeito foi até a residência para buscar objetos pessoais, pois estavam separados. Ao entrar na casa, ele começou a agredi-la fisicamente com enforcamento, causando asfixia, além de proferir ofensas com xingamentos.

A vítima relatou, ainda, que, na mesma semana, sofreu outra agressão do ex-marido, que a queimou com um cigarro. Conforme depoimento, ela foi casada com o suspeito por 12 anos. Durante o período, tiveram seis separações e reataram devido a ameaças da família dele. Ela pediu medida protetiva.

De imediato, a equipe realizou buscas pelo suspeito, que retornou ao local e foi abordado. Questionado sobre a violência, o homem permaneceu em silêncio. Em seguida, durante a detenção, o agressor fez ameaças de morte contra a ex-esposa.

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Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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